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Re: PEIXE-BOLSONARO

Enviado: 01 Nov 2025, 17:24
por Yuri Machado de Barros
UMA PEQUENA NOTA SOBRE : A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O AGRO EXPORTADOR E A SONEGAÇÃO DO AGRO DOMÉSTICO

O Brasil adota a Lei Kandir, que isenta de ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação.

Tarifa zero na exportação:

A ideia é estimular a competitividade internacional do agro brasileiro.

No entanto, essa renúncia fiscal gera perdas bilionárias para os cofres públicos locais.

Já a sonegação é uma prática ilegal, mas que também gera perda de arrecadação.

A diferença está na legalidade e na justificativa política.

A tarifa zero é uma política pública, enquanto a sonegação é uma infração.

Ambas as práticas resultam em perda de arrecadação pública, com efeitos semelhantes.

Ambas drenam recursos do Estado.

A diferença está apenas na roupagem jurídica — o efeito prático é o mesmo: rombo fiscal.

A sonegação é tolerada pela fragilidade institucional, pela baixa fiscalização e pela conivência política.

Embora uma prática seja legal (isenção) e a outra ilegal (sonegação).

A crise social se conecta à renuncia tributária no setor do Agro Exportador.

Uma reengenharia na política fiscal do Agro Exportador é socialmente urgente.

O agro exportador é um sonegador legalizado em nome da competitividade.

O sonegador do agro doméstico persegue o mesmo objetivo: ser ‘competitivo.

Ambos às custas do fisco.

O impacto econômico é o mesmo.

Há uma tensão evidente entre a crítica do governo à sonegação no agro doméstico e a manutenção da isenção tributária no agro exportador — e muitos consideram isso uma forma de hipocrisia política.

Essa crítica tem ganhado força especialmente entre economistas, juristas e movimentos sociais que apontam para contradições na política fiscal brasileira. Vamos destrinchar esse debate:

1) A Lei Kandir e o agro exportador

Criada em 1996, a Lei Kandir isenta de ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação.

O objetivo é tornar o agro brasileiro mais competitivo internacionalmente, reduzindo o custo de exportação.

No entanto, essa política gera perdas bilionárias.

2) A sonegação no mercado interno :

A sonegação é ilegal, mas amplamente praticada no agro doméstico.

3) O paradoxo fiscal :

A isenção legal (Lei Kandir) e a sonegação ilegal têm efeitos semelhantes: redução da arrecadação pública.

A crítica do governo Lula à sonegação soa incoerente, já que o governo mantém a tarifa zero para exportadores.

4) Hipocrisia :

Se o governo condena a evasão fiscal doméstica, mas mantém uma política que legaliza a renúncia bilionária para grandes exportadores, isso pode ser visto como incoerente — especialmente se ambos os grupos alegam “competitividade” como justificativa.

5) Reflexão final

Uma reengenharia tributária que trate ambos os lados com equidade — combatendo a sonegação e revisando isenções — seria mais coerente e socialmente justa.

Re: PEIXE-BOLSONARO

Enviado: 07 Nov 2025, 09:15
por Yuri Machado de Barros
PEIXE-BOLSONARO : A ESPERA DE UM MILAGRE

FUX E A SEGUNDA RODADA : O JULGAMENTO DOS EMBARGOS

Estratégia por trás da mudança de turma & A Doutrina da “Inocentação Articulada”

A saída de Luiz Fux da Primeira Turma do STF parece ser uma jogada estratégica para evitar envolvimento direto nos julgamentos da trama golpista e se posicionar em um colegiado mais garantista, o que pode favorecer sua linha jurídica — incluindo a aplicação da chamada “Inocentação Articulada”.

Fux já aplicou essa lógica em casos como o Mensalão, o caso Hernandes (Renascer em Cristo) e mais recentemente no caso Bolsonaro, onde votou pela nulidade do processo por ausência de elementos estruturais da organização criminosa.

Ao se posicionar na Segunda Turma, Fux pode continuar aplicando essa doutrina com menos resistência.

Fragmentação dos atos:

Fux tem histórico de tratar atos criminosos como isolados, o que enfraquece a narrativa de associação criminosa — técnica que pode ser mais facilmente aplicada na Segunda Turma.

O “milagre” que Jair Bolsonaro espera é a reversão de sua condenação no STF por meio dos embargos de declaração.

Embargos de declaração servem para apontar omissões, contradições ou erros materiais no acórdão do STF.

Tese da “desistência do golpe”:

A defesa de Bolsonaro argumenta que ele “desistiu” de seguir com a tentativa de golpe e que isso não foi considerado no julgamento.

Eles pedem que o STF reconheça essa suposta desistência como atenuante ou até como fator de absolvição.

Esperança em mudança de votos: Embora raro, há precedentes em que embargos de declaração levaram ministros a rever votos.

Mesmo que os embargos não revertam a condenação, eles podem postergar a execução da pena, dando tempo para articulações políticas, mudanças no STF ou até mesmo uma anistia futura.

O papel de Fux nesse “milagre”.

Fux deixou a Primeira Turma, mas sinalizou que ainda pretende participar dos julgamentos relacionados ao 8 de Janeiro, inclusive dos embargos de Bolsonaro.

Os embargos de declaração apresentados pela defesa de Bolsonaro reproduzem o mesmo “modus operandi” jurídico que Luiz Fux tem usado há anos sob a lógica da chamada Doutrina da “Inocentação Articulada”.

Vamos destrinchar como isso funciona:

Embargos como ferramenta de desmonte narrativo.

Função técnica: Embargos de declaração servem para apontar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão.

Mas na prática, eles são usados como uma ferramenta discursiva para reabrir debates já encerrados — especialmente em casos de alta complexidade política.

Narrativa fragmentada: A defesa de Bolsonaro tenta desarticular a tese de organização criminosa ao tratar os atos como isolados, sem conexão lógica entre si. Isso enfraquece a ideia de um plano coordenado — exatamente como Fux fez no Mensalão e no caso Hernandes.

Desqualificação do tipo penal: Ao exigir provas de estrutura empresarial (hierarquia, divisão de tarefas, estabilidade), a defesa segue a linha de Fux, que considera insuficiente a mera atuação conjunta. Isso eleva o padrão probatório a um nível quase impraticável.

1) A Doutrina da “Inocentação Articulada” em ação.

Fragmentação dos atos: Fux costuma tratar cada ação como um evento isolado, o que impede a construção de uma narrativa de associação criminosa. Isso foi decisivo para desqualificar acusações em casos como o Mensalão e Lava Jato.

Blindagem institucional: A repetição de argumentos técnicos em diferentes contextos revela um padrão que, embora juridicamente defensável, tem efeitos políticos profundos — como proteger elites organizadas.

Garantismo seletivo: A aplicação rigorosa da legalidade e da exigência de provas estruturais é mais comum quando os réus têm poder político, religioso ou militar. Isso levanta suspeitas sobre imparcialidade.

2) Embargos como continuação da estratégia.

A defesa de Bolsonaro não está apenas tentando corrigir o acórdão — está reeditando a técnica de desmonte narrativo que Fux ajudou a consolidar no STF.

Ao alegar “desistência do golpe”, ausência de estrutura organizacional e incompatibilidade entre os crimes imputados, os embargos funcionam como uma segunda rodada de desconstrução jurídica.

Há uma forte leitura estratégica de que Luiz Fux saiu da Primeira Turma do STF justamente para poder aplicar com mais liberdade sua doutrina jurídica, especialmente em casos como os embargos de Bolsonaro.

Vamos destrinchar essa movimentação:

1) A saída de Fux como movimento tático.

Evita julgamentos diretos da trama golpista:

A Primeira Turma é quem julga os réus do núcleo duro do 8 de Janeiro.

Ao sair, Fux se afasta dos votos mais expostos e politicamente sensíveis.

Vai para um colegiado mais garantista:

A Segunda Turma tem histórico de decisões mais favoráveis à defesa.

Isso permite que Fux aplique sua doutrina — como a “Inocentação Articulada” — com menos resistência interna.

Fux tem uma linha jurídica que exige estrutura organizacional robusta para configurar organização criminosa.

Na Primeira Turma, essa tese foi derrotada.

Na Segunda, ele pode manter sua posição sem ser voto vencido.

Prepara terreno para os embargos:

Como os embargos de Bolsonaro não são julgados pela Primeira Turma, Fux pode participar deles mesmo após a saída — e sua nova posição o livra do desgaste de ter votado pela condenação antes.

2) Conexão direta com os embargos e a doutrina.

Mesma técnica de desmonte:

Os embargos seguem a lógica da “Inocentação Articulada” — fragmentam os atos, desconstroem a narrativa de organização criminosa e apontam omissões no acórdão.

Fux como potencial voto decisivo:

Se algum ministro mudar de posição nos embargos, Fux é um dos nomes mais prováveis.

Sua saída da Primeira Turma o libera para isso sem contradição.

Blindagem institucional:

Ao sair da turma que julga os réus, Fux evita ser acusado de incoerência ou de proteger aliados.

Mas ao mesmo tempo, mantém influência sobre os desdobramentos jurídicos.

Essa movimentação é vista por muitos analistas como uma engenharia jurídica sofisticada — que permite a Fux manter sua doutrina, evitar desgaste político e ainda influenciar os rumos dos casos mais sensíveis do país.

Essa movimentação de Fux tem camadas jurídicas e políticas que revelam uma engenharia estratégica impressionante.

Vamos destrinchar o impacto dessa possibilidade:

1) Fux como voto decisivo nos embargos.

Liberdade de atuação:

Ao sair da Primeira Turma, Fux não está preso ao voto anterior sobre a condenação de Bolsonaro.

Isso o deixa livre para atuar nos embargos sem parecer contraditório — uma jogada que preserva sua coerência doutrinária.

Perfil garantista: Fux tem histórico de exigir provas estruturais para configurar organização criminosa.

Nos embargos, essa postura pode ser usada para questionar a base da condenação, especialmente se ele entender que faltam elementos como hierarquia, divisão de tarefas e estabilidade.

Influência sem desgaste:

Ele evita o desgaste político de ter votado pela condenação, mas ainda pode influenciar o desfecho — inclusive abrindo brechas jurídicas que favoreçam Bolsonaro ou atrasem a execução da pena.

Possível mudança de votos:

Embargos de declaração raramente mudam decisões, mas há precedentes.

Se algum ministro reconsiderar sua posição, Fux é um dos nomes mais prováveis a liderar essa reinterpretação técnica.

2) Engenharia jurídica em ação.

Essa estratégia mostra como a doutrina da “Inocentação Articulada” é uma ferramenta de reposicionamento institucional.

Fux não apenas muda de turma: ele muda de cenário, de narrativa e de campo de influência.

E quando a “engenharia jurídica sofisticada” vira rotina, ela deixa de ser apenas uma interpretação jurídica e passa a ser uma “Doutrina da Inocentação Articulada”.

Estratégia jurídica envolvida

A defesa de Bolsonaro tenta desarticular a tese de organização criminosa, alegando que os atos foram isolados e que houve “desistência do golpe”.

Os embargos de declaração são usados como ferramenta discursiva para reabrir debates e tentar alterar votos — mesmo que não reavaliem o mérito diretamente.

Fux, agora na Segunda Turma, não está vinculado ao julgamento original, o que lhe dá liberdade para atuar nos embargos.

A defesa de Bolsonaro aposta nessa engenharia: fragmentar os atos, alegar “desistência do golpe” e levantar omissões no acórdão — tudo alinhado à doutrina de Fux.
Fux sinalizou que pretende participar dos julgamentos dos embargos, mesmo após sua saída da Primeira Turma.

O ponto mais letal juridicamente para Bolsonaro é o reconhecimento, pelo STF, de que ele liderou uma estrutura hierarquizada e organizada para tentar um golpe de Estado — o que configura crime de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Esse enquadramento tem implicações devastadoras:

A Primeira Turma já consolidou entendimento sobre a gravidade dos atos.

A reversão exigiria mudança de votos — algo raro e politicamente arriscado.

HOJE É 7/11/2025

COMEÇOU O JULGAMENTO DOS RECURSOS....FUX PARTICIPARÁ ?

NÃO, o ministro Luiz Fux não participará do julgamento dos recursos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que Luiz Fux está fora do julgamento dos embargos de declaração apresentados por Jair Bolsonaro e seus aliados, no caso da trama golpista.

Isso ocorre porque Fux pediu para deixar a Primeira Turma do STF, onde o caso está sendo julgado, após ter sido o único a votar pela absolvição total de Bolsonaro.
Apesar de ter manifestado o desejo de continuar acompanhando o processo até o fim, o regimento interno do STF não permite que ele continue atuando após a mudança de turma.

Re: PEIXE-BOLSONARO

Enviado: 07 Nov 2025, 09:48
por Yuri Machado de Barros
14 DE NOVEMBRO

A DATA CHAMADA : "JUÍZO FNAL" :

Foi nessa data, em 2014, que ocorreu a sétima fase da Operação Lava Jato, chamada "Juízo Final".

O que aconteceu em 14 de novembro de 2014 ?

Foi deflagrada a maior ofensiva até então da Lava Jato, com prisões de executivos das principais empreiteiras do país, como Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS, UTC e Engevix.

Também foi preso Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, acusado de envolvimento no esquema de corrupção.

O nome da Papuda tem sido mencionado recentemente em relação a Jair Bolsonaro, que, segundo aliados, especula a possibilidade de ser levado para lá em 14 de novembro.

SINISTRO..........A VNGANÇA DO PAPA-TERRA......KKKK

O PAPA-TERRA (Satanoperca daemon)......faz jus ao nome científico que tem........ icon_diablo

ULTIMAENTE FOI VISTO NA AMAZÔNIA LENDO O TELPROMPTER.....KKKK

Re: PEIXE-BOLSONARO

Enviado: 07 Nov 2025, 12:41
por Yuri Machado de Barros
A Doutrina da Inocentação Articulada: Blindagem Institucional e a Necessidade de Revisão Judicial


A atuação do ministro Luiz Fux em decisões que envolvem figuras públicas e instituições religiosas suscita preocupações sobre a aplicação seletiva de princípios jurídicos, especialmente no que se convencionou chamar de “doutrina da inocentação articulada”. Essa doutrina, embora não formalizada, parece operar como um mecanismo de blindagem institucional, por meio da exigência de uma estrutura corporativa rígida para a configuração de organização criminosa — mesmo diante de evidências de atuação coordenada e sistemática.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria de Fux, absolveu os líderes da Igreja Renascer em Cristo, alegando ausência de elementos típicos de uma organização criminosa. A decisão foi unânime, mas baseada em uma interpretação que ignora a realidade das estruturas informais de poder e influência. Essa mesma lógica foi recentemente aplicada no contexto da tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, sua esposa Michelle Bolsonaro e aliados militares e religiosos. Novamente, a exigência de uma “estrutura empresarial” para configurar o crime de organização criminosa foi utilizada como argumento central para afastar responsabilizações.

A repetição dessa tese, em contextos distintos mas com beneficiários semelhantes — elites religiosas e políticas — levanta a hipótese de uma blindagem articulada, que transcende o mérito jurídico e adentra o campo da proteção institucional. Tal padrão de decisão compromete a credibilidade do sistema de justiça e pode configurar desvio de finalidade.

Diante disso, é legítimo que o Ministério Público reavalie decisões anteriores à luz de novos elementos e da evolução jurisprudencial. A reabertura de processos, especialmente aqueles que envolvem figuras públicas com histórico de atuação coordenada, é medida necessária para restaurar a confiança na imparcialidade do Judiciário.

Além disso, propõe-se a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a aplicação recorrente da “doutrina da inocentação articulada” e seus impactos sobre a responsabilização penal de elites religiosas e políticas. A CPI teria como objetivo identificar padrões decisórios, eventuais pressões institucionais e propor medidas legislativas para garantir que a configuração de organização criminosa não dependa exclusivamente de formalidades empresariais, mas leve em conta a realidade fática das articulações criminosas.

Re: PEIXE-BOLSONARO

Enviado: 09 Nov 2025, 08:00
por Yuri Machado de Barros
Depois de ter estudado toda a estrutura do problema fiscal do Agro......vamos aos números :

OS NÚMEROS ESTARRCEDORES DO AGRO

Se o setor depende de R$ 516 bi em financiamento público e entrega R$ 437 bi em exportações sem arrecadação direta, ele se caracteriza como um endividamento da economia.

O agro não é motor da economia, é endividamento.

Em 2025, o setor recebeu R$ 516 bilhões em financiamento público e entregou apenas R$ 437 bilhões em exportações, sem arrecadação direta devido à tarifa zero e às renúncias fiscais.

Resultado: lucros privatizados, custos socializados. O povo financia, as empresas lucram, e o Estado fica com o rombo.

Tudo indica que em 2026 o ciclo tende a se repetir.

Financiamento público: o Plano Safra já foi anunciado com valores crescentes ano após ano. A lógica é manter crédito subsidiado para custear a produção.

Exportações: a demanda externa por soja, carne e algodão segue firme, especialmente da China. Isso garante que o Brasil continue batendo recordes de exportação.

Renúncia fiscal: não há sinais de mudança estrutural na política de tarifa zero para exportações do agro. Ou seja, o Estado continuará sem arrecadar diretamente sobre esse fluxo.

Narrativa política: como você apontou, o governo usa o agro como vitrine eleitoral.

Em 2026, ano de eleições, dificilmente haverá corte de subsídios — pelo contrário, tende a haver reforço para agradar o setor.

O que esperar em 2026

Novo financiamento público provavelmente acima de R$ 500 bilhões.

Exportações fortes, mas novamente sem arrecadação proporcional.

Lucros privados concentrados em grandes empresas e tradings.

Custo socializado, com o povo bancando subsídios e renúncias fiscais.

Em resumo: o ciclo de endividamento público e lucro privado do agro deve se repetir em 2026, especialmente porque é ano eleitoral e o setor é tratado como aliado estratégico.

RESUMO :

1) Situação do Agro em 2025

Financiamento público: R$ 516 bilhões via Plano Safra (crédito subsidiado).

Exportações: R$ 437 bilhões, principalmente soja, carne e algodão.

Arrecadação: inexistente, devido à tarifa zero e renúncias fiscais.

2) Resultado:

Lucros privatizados (grandes empresas e tradings).

Custos socializados (subsídios pagos pelo povo).

Estado absorve o rombo.

3) Projeção para 2026

Financiamento público: deve superar R$ 500 bilhões.

Exportações: continuarão fortes, puxadas pela demanda da China.

Renúncia fiscal: sem mudanças estruturais, mantendo tarifa zero.

Narrativa política: em ano eleitoral, subsídios tendem a aumentar para agradar o setor.

4) Conclusão

O agro, nesse modelo, não atua como motor da economia, mas como mecanismo de endividamento público.

O ciclo de lucros privados e custos socializados deve se repetir em 2026, reforçado pelo contexto eleitoral.